Benefício Previdenciário · Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após a consolidação de lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Diferente de outros benefícios, pode ser recebido mesmo com a continuidade do trabalho.
Análise do nexo e da sequela
Conferência do histórico do acidente, dos laudos médicos e da relação entre a sequela e a redução da capacidade laborativa.
Etapas da análise
A análise considera a natureza do acidente, os laudos médicos disponíveis e o histórico de contribuições ao INSS.
01
Verificação da data e da natureza do acidente, bem como da condição de segurado do INSS no período correspondente.
02
Exame dos laudos e exames médicos que descrevam a sequela permanente e sua repercussão sobre a atividade habitualmente exercida.
03
Conferência do CNIS e dos vínculos empregatícios para identificar a atividade exercida à época do acidente.
04
Organização dos documentos pertinentes ao pedido e acompanhamento das etapas administrativas, inclusive de eventuais exigências, da avaliação médica e da avaliação social, quando aplicáveis.
Pontos de atenção
A natureza do acidente, a comprovação da sequela e sua relação com a atividade exercida podem influenciar a análise.
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São benefícios distintos. O auxílio-acidente pressupõe sequela permanente com redução, e não eliminação, da capacidade de trabalho, sendo compatível com a atividade laboral.
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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando cabível, auxilia na comprovação do evento, mas sua ausência não impede, por si só, a análise do pedido conforme outros elementos de prova.
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Laudos genéricos, sem indicação clara da limitação funcional e de sua relação com a atividade exercida, podem exigir complementação.
Documentação para análise
A documentação necessária varia conforme as circunstâncias do acidente e o histórico funcional.
✓ Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver
✓ Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a sequela
✓ Boletim de ocorrência ou outro registro do evento, quando aplicável
✓ Extrato completo do CNIS e carteira de trabalho
✓ Comprovantes de afastamento e de atendimento médico relacionados ao acidente
Perguntas frequentes
Não. O auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade de trabalho e pode ser recebido mesmo com a continuidade da atividade laboral.
Sim. Esse é um dos aspectos que diferencia o auxílio-acidente de benefícios por incapacidade, que normalmente exigem afastamento da atividade.
Não necessariamente. O benefício considera acidentes de qualquer natureza, desde que preenchidos os requisitos legais relativos à sequela e à qualidade de segurado.
Não. É necessário que a sequela seja permanente e reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, conforme avaliação médica e os critérios legais aplicáveis.
As regras de acumulação dependem da legislação vigente à época do direito adquirido e devem ser avaliadas no caso concreto.
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