Benefício devido ao cidadão em virtude de:
*Tempo de contribuição;
*Idade;
*Exposição a agentes nocivos;
*Deficiência.
Benefício devido aos dependentes do segurado que vier falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida judicialmente.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão (deficiente ou idoso) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Trata-se de benefício devido ao segurado (homem ou mulher) que se afasta do seu trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício pode ser pedido até 05 anos após os eventos anteriormente citados. No caso do segurado empregado o salário maternidade será pago pela empresa, já quanto aos demais segurados este pagamento fica sob a responsabilidade do INSS.
Trata-se de um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que em razão da ocorrência de acidente tenha sua capacidade de trabalho reduzida. Restando comprovada a seqüela que resulte em redução na capacidade de trabalho, o segurado receberá o correspondente a 50% do salário de benefício como forma de complementação de sua renda até se aposentar. Ressaltamos que não precisa se tratar de um acidente de trabalho, mas de qualquer acidente sofrido pelo trabalhador e que mesmo recebendo o auxílio-acidente o segurado poderá exercer atividade laborativa.
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