Fraude no INSS: Governo Inicia Reembolso as Vítimas

 

Reembolso Começa Hoje 24/07/2025

Fraude no INSS causou prejuízos a milhões de aposentados e pensionistas. O governo federal inicia o reembolso em 24 de julho de 2025, devolvendo valores descontados irregularmente de benefícios do INSS. Cerca de 2,05 milhões de segurados são elegíveis, e quase 1 milhão já aderiram ao acordo, conforme a Agência Brasil. O primeiro lote beneficia 400 mil pessoas, com lotes diários de 100 mil a partir de agora.

Entenda a Fraude no INSS

Entre 2019 e 2024, associações realizaram descontos indevidos em benefícios, gerando perdas de até R$ 6,3 bilhões, segundo a Polícia Federal. Essas entidades cadastraram segurados sem consentimento, cobrando mensalidades por serviços não prestados. A Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025, suspendeu os descontos e bloqueou bens de 12 associações.

Como Pedir o Reembolso do INSS

Siga estes passos para aderir ao acordo:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

  • Clique em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”.

  • Leia o comentário, marque “Sim” em “Aceito receber” e clique em “Enviar”.

Você também pode comparecer a uma agência dos Correios. O processo é gratuito, e o INSS não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. Os valores, corrigidos pelo IPCA, chegam na conta do benefício, segundo o INSS. Saiba mais sobre direitos previdenciários em nosso blog.

Prazos e Cuidados com Fraudes

Conteste os descontos até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo permanece aberta após essa data. Evite golpes: use apenas canais oficiais (Meu INSS, telefone 135 ou Correios). Ao aderir, você renuncia a ações judiciais contra o INSS, mas pode processar as associações. O INSS alerta para mensagens falsas que oferecem reembolso rápido.

O reembolso protege aposentados lesados por fraudes no INSS. Consulte um advogado especializado para dúvidas ou ações contra associações

Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Polícia Federal, Agência Brasil

Salário Maternidade

Salário-Maternidade – Requisitos e Prazos para Solicitação

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido a seguradas e segurados do INSS que se afastam do trabalho devido ao nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este artigo esclarece os requisitos, prazos e duração do benefício, com base na legislação vigente e no Ark, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Elegibilidade e Requisitos

O STF decidiu que uma única contribuição ao INSS pode garantir o salário-maternidade, desde que a pessoa comprove sua condição de segurada(o). Essa regra amplia o acesso ao benefício, protegendo mães e famílias em situações vulneráveis.

Quando Solicitar

  • A duração varia conforme o motivo:

    • Parto: 120 dias, a partir do nascimento ou afastamento pré-parto.
    • Adoção ou Guarda Judicial: 120 dias, para crianças de até 12 anos.
    • Natimorto: 120 dias, para apoio à segurada.
    • Aborto Espontâneo ou Legal: 14 dias, sujeito a avaliação médica

Duração do Benefício

A duração do salário-maternidade varia conforme o motivo que o originou, conforme detalhado a seguir:

  • Parto: 120 dias, contados a partir da data do nascimento ou do afastamento pré-parto.
  • Adoção ou Guarda Judicial: 120 dias, aplicável independentemente da idade do adotado, desde que este tenha até 12 anos no momento da adoção ou guarda.
  • Natimorto: 120 dias, garantindo suporte à segurada em caso de perda fetal.
  • Aborto Espontâneo ou Previsto em Lei: 14 dias, aplicável em casos de aborto espontâneo, estupro ou risco de vida à mãe, sujeitos à avaliação médica e às condições legais.

O salário-maternidade assegura o cuidado com a criança ou a recuperação sem prejuízo financeiro. Consulte um advogado especializado para orientações sobre documentação e prazos.

Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

INSS Apresenta Cronograma para Devolução de Descontos Indevidos

Presidente do INSS anuncia início dos pagamentos para 24 de julho de 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano para restituir valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões. O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, anunciou o cronograma, que prevê o início dos pagamentos em 24 de julho de 2025. O ministro Dias Toffoli convocou uma audiência de conciliação em 24 de junho de 2025, e a apresentação ocorreu durante este evento.

A Operação Sem Desconto, que a Polícia Federal realizou em abril de 2025, revelou o caso de fraudes envolvendo descontos indevidos de mensalidades associativas. Esta operação, iniciada em 23 de abril, resultou na exoneração de Alessandro Stefanutto, então presidente do INSS; Waller o substituiu.

As investigações identificaram que associações cadastraram aposentados sem autorização, utilizando assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios do INSS. Consequentemente, a Polícia Federal estima que o prejuízo pode alcançar R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Primeira Fase de Pagamentos

Data de início: 24 de julho de 2025
Periodicidade: Lotes a cada 15 dias
Primeiro lote: Aproximadamente 1,5 milhão de beneficiários

Cronograma Subsequente

Segundo pagamento: 9 de agosto de 2025
Terceiro pagamento: 24 de agosto de 2025

O INSS depositará a restituição diretamente na conta em que o beneficiário já recebe seu benefício. Dessa forma, elimina-se a necessidade de cadastro, envio de documentos ou contato com intermediários.

Impacto e Alertas Importantes

O anúncio do cronograma de devolução representa um passo significativo na reparação dos danos causados pelas fraudes. O compromisso do INSS em devolver os valores de forma eficiente e sem complicações para os beneficiários é crucial para restaurar a confiança no sistema de previdência social do país.

Além disso, o INSS alerta para tentativas de golpes relacionados ao tema. O INSS contatará os beneficiários exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS. Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular.

As informações contidas neste artigo baseiam-se em fontes oficiais e são de caráter informativo. Para casos específicos, recomendamos consultar um profissional em Direito Previdenciário

 

 

 

Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Supremo Tribunal Federal (STF), Agência Brasil, Controladoria-Geral da União (CGU).

Reforma da Previdência: INSS simplifica regras e permite aposentadoria mais cedo

Por Ítalo Quintino 13/09/2024 08h55

 

 

Além da aposentadoria especial para profissões de alto risco, existe outra modalidade que permite se aposentar aos 55 anos sem a necessidade de comprovar atividades insalubres. Esse benefício é oferecido pelo INSS e pode ser uma excelente alternativa para pessoas que iniciaram suas contribuições antes da reforma da Previdência de 2019 ou para pessoas com deficiência.

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas. No entanto, algumas regras de transição ainda permitem que certos trabalhadores, como professores e pessoas com deficiência, se aposentem mais cedo. A seguir, vamos explorar essas opções e como você pode solicitar a sua aposentadoria aos 55 anos.

Quem tem Direito à Aposentadoria aos 55 Anos?

Primeiramente, é importante entender quem pode usufruir dessa modalidade de aposentadoria oferecida pelo INSS. Existem duas principais categorias de beneficiários que podem se aposentar aos 55 anos:

  • Professores que contribuíram para o INSS antes da reforma da Previdência de 2019.
  • Pessoas com deficiência (PcD) que atendem a determinados critérios.

Como é Calculada a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Para as pessoas com deficiência, as condições específicas são mais complexas. De acordo com o INSS, é necessário cumprir:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Contribuição: Pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
  • Tempo de contribuição: Mínimo de 180 meses de contribuição, independentemente do grau de deficiência.

A comprovação da condição de deficiência deve ser feita através de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.

Tese que garantiria maior aposentadoria aos segurados do INSS será julgada pelo Supremo nesta semana

Por Ítalo Quintino, 19/08/2024 às 09h52

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar nesta semana o julgamento da chamada “revisão da vida toda” do INSS. Os ministros vão analisar, a partir da sexta-feira (23), no plenário virtual, recurso contra a decisão que derrubou a tese que garantiria uma aposentadoria e uma pensão maior para os segurados.

No fim de março, a maioria dos ministros do STF decidiu que os segurados do INSS não podem escolher a forma de cálculo mais benéfica para o benefício. O entendimento se deu a partir de duas ações que tratavam de alterações da reforma da Previdência de 1999, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso.

Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. A decisão, na prática, derrubou a tese da “revisão da vida toda”.

Agora, os ministros apreciam um recurso do Instituto de Estudos Previdenciários, que pediu que sejam resguardados os direitos dos aposentados e dos pensionistas que já entraram na Justiça com pedidos de revisão do benefício.

O que é a Revisão da Vida Toda?

Em 2022, o STF reconheceu o direito de aposentados que entraram na Justiça pedindo que seus benefícios fossem recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida trabalhista.

Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real, dando fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda corrente do País.

A “revisão da vida toda” do INSS só valeria para quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma da Previdência.

Julgamento do STF

Após a decisão de 2022 do STF, a primeira em favor da “revisão da vida toda”, o INSS recorreu, e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era preciso estabelecer alguns parâmetros antes de se aplicar qualquer correção aos benefícios previdenciários. O INSS queria restringir os efeitos da decisão porque isso teria um forte impacto financeiro nas contas da Previdência Social, que já é deficitária.

A revisão da vida toda não seria automática. Após concluídos todos os trâmites no Supremo, só seria beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.

A revisão nos valores dos benefícios, se estivesse em vigor, beneficiaria os contribuintes com os seguintes requisitos:

– Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão. Isso porque existe um prazo decadencial (a partir da concessão do benefício) para entrar com qualquer pedido de revisão de valor.

– Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma da Previdência.

– Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994. As informações são do Extra.

Aposentadoria especial do INSS: veja quem pode se aposentar com 55 anos de idade

Por Ítalo Quintino, 13/08/2024 às 08h52

O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.

Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo INSS: 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo.

Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão da aposentadoria especial: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

Como saber se preciso atualizar meu cadastro?

A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.

Outras dezenas de ocupações podem gerar o direito ao benefício, sob as mesmas exigências de tempo de contribuição, tempo de atividade profissional e idade mínima do técnico de enfermagem. Entre elas, as profissões de telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, torneiro mecânico, estivador, metalúrgico, operador de caldeira, aeroviário, operador de Raio-X, vigia armado, enfermeiro, motorista de caminhão de cargas e tintureiro.

 

Como é feito o cálculo do benefício

O cálculo do valor da aposentadoria segue, hoje, a mesma fórmula que a Reforma da Previdência estabeleceu para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Isto é, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, com a devida atualização monetária, é dividida pelo número de contribuições. Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, quando se tratar de homem. Na hipótese de exposição em que se exige o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder este tempo, para ambos os sexos.

 

O que mais você precisa saber

  • Têm direito à aposentadoria especial, uma vez cumpridas as regras de acesso ao benefício, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
  • A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
  • São também considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias e afastamentos decorrentes de gozo de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade.
  • Na soma da pontuação, a regra de transição prevista no artigo 21 da EC nº 103, aplicada aos segurados filiados até 13/11/2019, considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em exposição a agentes nocivos.

Pente-fino no BPC: como saber se preciso atualizar meu cadastro?

Por Ítalo Quintino, 12/08/2024 às 10h34

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a convocar as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisam se inscrever ou atualizar seus dados. O processo faz parte de um pente-fino do benefício anunciado pelo governo federal. No fim de julho, foram publicadas regras mais rígidas para concessão e revisão do BPC.

Segundo as normas, aqueles que recebem o BPC e não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e não atualizaram o cadastro no INSS nos últimos quatro anos terão que atualizar os dados:

  • Em 45 dias, se morarem em uma cidade de até 50 mil habitantes;
  • Em 90 dias, se morarem em cidades maiores.

O CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o próprio BPC.

 

Como saber se preciso atualizar meu cadastro?

O INSS disponibilizou no aplicativo e no site “Meu INSS” a opção para que as pessoas possam conferir se terão que se inscrever ou atualizar o CadÚnico.

Para a consulta, não são necessários login e senha: basta usar o número do CPF.

Caso a pessoa do CPF informado precise atualizar o cadastro para manter o BPC, ela será orientada a procurar pelo Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Aposentados podem comprar passagens aéreas por até R$ 200

Por Ítalo Quintino 26/07/2024 09h55

Na quarta-feira (24) o Governo Federal lançou o programa Voa Brasil, onde 23 milhões de aposentados vão poder comprar passagens aéreas por até R$200,00.

Nesta primeira fase do programa, podem participar todos os aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses, independente da faixa de renda.

A aquisição das passagens precisa ser feita através do site https://voabrasil.sistema.gov.br/login o acesso é por meio do login e da senha da plataforma gov.br, sendo obrigatório o nível de segurança da conta ser prata ou ouro.

De acordo com o governo, atualmente, de janeiro a junho, a taxa média de ociosidade das aeronaves é de 20% e apenas 2% da ocupação nas aeronaves brasileiras são de pessoas com mais de 65 anos de idade, sendo que a população brasileira nessa faixa etária é de 10% do total.

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS mesmo sem trabalhar fora

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS mesmo sem trabalhar fora

Por Ítalo Quintino 04/07/2024 09h01

 

 

Você sabia que as donas de casa brasileiras que não possuem trabalho formal podem ainda assim garantir uma aposentadoria segura? No Brasil, muitas mulheres dedicam-se integralmente ao cuidado do lar, uma tarefa essencial que, infelizmente, não vem acompanhada de benefícios previdenciários automáticos, como o INSS.

De acordo com os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em torno de 2,5 milhões de mulheres brasileiras deixaram de trabalhar fora para cuidar de seus lares em 2022. A atuação das donas de casa é fundamental para a vida das suas famílias. Contudo, não trabalhar com carteira assinada ou como MEI (Microempreendedora Individual) faz com elas não contribuam de forma automática com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Essa realidade não significa, no entanto, que essas mulheres devem ficar desprotegidas no futuro. A contribuição facultativa ao INSS surge como uma luz no fim do túnel, permitindo que, mesmo sem um emprego formal, as donas de casa possam contribuir e, consequentemente, garantir direitos previdenciários, inclusive a aposentadoria.

Como Funciona a Contribuição Facultativa?

A contribuição facultativa é um recurso que permite que qualquer pessoa que não possua renda fixa de um emprego formal contribua para o INSS. Esse método é especialmente útil para donas de casa que, apesar de não gerarem receita através de emprego formal, desejam garantir o direito à aposentadoria. Essa contribuição está diretamente vinculada ao salário-mínimo e pode variar de acordo com o plano escolhido pela contribuinte.

Quais são as Modalidades de Contribuição?

Existem três principais modalidades de contribuição facultativa disponíveis:

·         Plano Simplificado: Nesta modalidade, é contribuído 11% do salário-mínimo, o que representa, em 2024, o montante de R$ 155,32 mensais.

·         Plano Convencional: Neste caso, a contribuição varia de 20% sobre o salário-mínimo até o limite máximo previdenciário, adaptando-se à capacidade financeira do contribuinte.

·         Plano de Baixa Renda: Específico para pessoas com renda familiar até 2 salários-mínimos e dedicadas exclusivamente ao lar, a contribuição é reduzida a 5% do salário-mínimo. (esta contribuição precisa ser validada no site do MEU INSS).

 

Portanto, considerar a contribuição facultativa é importante e uma forma de reconhecer o trabalho duro diário, garantindo direitos e um futuro mais estável.

INSS Faz Operação ‘Pente-Fino’

INSS Faz Operação ‘Pente-Fino’

Por Ítalo Quintino 28/06/2024 10h44

Atualmente, a Previdência Social paga quase 40 milhões de benefícios, conforme dados oficiais, dos quais cerca de 33 milhões são previdenciários. E todas essas pessoas devem estar atentas a um procedimento regular: o pente-fino INSS.

Pente-fino nos benefícios
A revisão de cadastros será um dos focos iniciais da agenda de contenção de gastos do governo. O objetivo é excluir beneficiários que recebem o auxílio indevidamente.
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, assegurou que o pente-fino será “cirúrgico”, convocando apenas os beneficiários que mostrem provas de irregularidades.
Em vez de uma corrida maciça às agências do INSS, a auditoria começará pelo auxílio-doença e posteriormente envolverá o Seguro Defeso e o BPC, utilizando bancos de dados de estados e prefeituras para verificar os benefícios.

Fique alerta
A operação tem o objetivo de verificar quais segurados não precisam mais do benefício que recebem. Assim, neste ano, alguns beneficiados devem ser convocados para realizarem novas perícias.
Quando houver a convocação do beneficiado, ele deve comparecer até a perícia e comprovar com documentos que ainda precisa receber o benefício. Caso a pessoa deixe de comparecer, ela está sujeita a perder o mesmo.