Nova Lei Garante Dispensa de Perícia para Autistas no BPC/LOAS
Tradicionalmente, pessoas com TEA enfrentavam diversos obstáculos burocráticos para acessar benefícios previdenciários. Anteriormente, eram necessárias perícias médicas periódicas que, muitas vezes, causavam transtornos desnecessários às famílias. Consequentemente, muitos beneficiários viviam em constante insegurança jurídica sobre a continuidade de seus direitos.
Por outro lado, o Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como uma condição neurológica permanente, portanto, a necessidade de comprovar repetidamente a existência da deficiência se mostrava inadequada e prejudicial ao bem-estar dos beneficiários.
O Que É a Dispensa de Perícia para Autistas no BPC
A Lei 15.131/2025, sancionada em 2025, portanto atualiza a Lei 12.764/2012, que protege os direitos de pessoas com TEA. Além disso, a nova regra dispensa perícias periódicas para autistas com a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Nesse sentido, a Ciptea, válida por cinco anos, então substitui laudos médicos repetitivos, consequentemente facilitando a manutenção do BPC, conforme estabelece a Câmara dos Deputados.
Entretanto, é importante destacar que a nova lei não altera os demais requisitos estabelecidos para concessão do BPC, mantendo os critérios socioeconômicos já existentes na legislação previdenciária.
Requisitos Legais Para o Benefício
De acordo com a legislação vigente, são considerados os seguintes critérios para concessão do BPC:
- Primeiramente, posse da Ciptea válida, emitida pelos órgãos competentes estaduais ou municipais.
- Ademais, comprovação de renda familiar per capita que não exceda 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 353 em 2025).
- Por fim, inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Dicas para Manter o Benefício
Para beneficiários que já recebem o BPC, é fundamental manter o CadÚnico atualizado conforme os prazos estabelecidos pela legislação. Dessa maneira, evita-se a suspensão indevida do benefício por desatualização cadastral. Entretanto, em caso de indeferimento, recomenda-se recorrer em até 30 dias ou então buscar orientação jurídica especializada.