Quando não há certidão de casamento, a pensão por morte em razão de união estável exige a apresentação de provas materiais contemporâneas que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.

Provas aceitas pelo INSS

Para a pensão por morte, o companheiro ou a companheira deve comprovar a existência de união estável na data do falecimento, com início de prova material contemporânea, conforme as regras e exceções legais. Podem contribuir comprovantes de residência em comum, certidão de nascimento de filhos, declarações fiscais, contratos e registros de dependência. A prova de duração da união por pelo menos dois anos é questão distinta e pode influenciar o período de pagamento da pensão. A análise dos documentos depende da situação concreta.

Apenas o depoimento de testemunhas, sem provas documentais que confirmem o período de convivência, geralmente não é suficiente para comprovar a união estável perante o INSS.

A importância de reunir provas de diferentes períodos

Quanto mais distribuídas ao longo do tempo estiverem essas provas, mais consistente fica a demonstração da continuidade da relação, o que reduz o risco de questionamento pelo INSS sobre a existência efetiva da união estável na época do falecimento.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende da documentação e do histórico contributivo específicos.

Como visto, quando não há certidão de casamento, a pensão por morte em razão de união estável exige a apresentação de provas materiais contemporâneas que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal. Os requisitos e as circunstâncias podem variar conforme a situação concreta, especialmente quando existem particularidades relacionadas à importância de reunir provas de diferentes períodos. Por isso, as informações apresentadas neste artigo possuem caráter geral e não substituem a análise das circunstâncias específicas de cada situação.