Quando o INSS considera o trabalhador apto para voltar ao trabalho, mas o médico ocupacional o considera inapto, pode surgir conflito entre as avaliações previdenciária e trabalhista. É importante guardar a alta do INSS, os registros de comparecimento à empresa, a avaliação do médico do trabalho e as comunicações entre as partes. Conforme as circunstâncias, podem ser necessárias medidas perante o INSS e a Justiça do Trabalho, inclusive quanto à responsabilidade pelo pagamento dos salários no período.
Como essa situação se caracteriza
Essa divergência de conclusões médicas gera uma lacuna em que a pessoa não recebe o benefício por incapacidade, por ter recebido alta do INSS, nem o salário, por não ter sido liberada pela empresa para retornar às atividades.
Como documentar o caso
É fundamental reunir a carta de alta do INSS, o atestado do médico da empresa que recusa o retorno, e qualquer comunicação entre as partes, já que essa documentação é o que permite analisar tecnicamente qual medida administrativa ou judicial pode ser adotada diante da divergência entre as duas conclusões médicas.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende da documentação e do histórico contributivo específicos.
Como visto, o chamado limbo previdenciário-trabalhista ocorre quando o INSS considera o segurado apto para o trabalho, mas o médico da empresa não autoriza seu retorno, deixando o trabalhador sem benefício e sem salário. Os requisitos e as circunstâncias podem variar conforme a situação concreta, especialmente quando existem particularidades relacionadas à forma de documentar o caso. Por isso, as informações apresentadas neste artigo possuem caráter geral e não substituem a análise das circunstâncias específicas de cada situação.
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