Em 2026, a idade mínima é, em regra, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para quem se filiou ao RGPS até 13/11/2019, a regra de transição por idade exige 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Para ingresso posterior à Reforma, a aposentadoria programada exige 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres, além da carência de 180 meses. Pessoas que completaram os requisitos antes da Reforma podem ter direito às regras anteriores. O cálculo do valor e eventuais exclusões de contribuições devem ser explicados em seção própria.

Idade, carência e tempo mínimo

Após a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, exigindo-se ainda um período mínimo de contribuições (carência), que pode variar conforme regras de transição aplicáveis a quem já contribuía antes de 2019.

É importante não confundir tempo de contribuição com carência: a carência considera apenas as competências efetivamente recolhidas ou presumidas por lei, enquanto o tempo de contribuição pode incluir outros períodos computáveis.

Como o valor é calculado

O valor do benefício considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se um coeficiente que varia conforme o tempo de contribuição total, o que reforça a importância de conferir o CNIS antes do pedido para evitar que contribuições estejam ausentes ou incorretas na base de cálculo.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende da documentação e do histórico contributivo específicos.

Como visto, a aposentadoria por idade urbana é uma das modalidades mais conhecidas do INSS, mas seus requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e forma de cálculo do valor final costumam gerar dúvidas. Os requisitos e as circunstâncias podem variar conforme a situação concreta, especialmente quando existem particularidades relacionadas à forma como o valor é calculado. Por isso, as informações apresentadas neste artigo possuem caráter geral e não substituem a análise das circunstâncias específicas de cada situação.