A legislação permite acumular aposentadoria e pensão por morte em determinadas hipóteses. Nas situações alcançadas pelas regras da EC nº 103/2019, recebe-se integralmente o benefício de maior valor e uma parcela do benefício de menor valor, calculada por faixas conforme o art. 24. Direitos adquiridos antes da Reforma e hipóteses legais específicas podem seguir tratamento distinto. A redução não consiste em aplicar um percentual único sobre todo o benefício menor.
As combinações admitidas
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, mas a partir da Reforma, o benefício de menor valor passou a sofrer redução progressiva, sendo pago de forma integral apenas até determinado teto, com percentuais decrescentes sobre o valor que exceder esse limite.
Também existem restrições específicas quanto ao acúmulo de mais de uma pensão por morte, ou de pensão com determinados benefícios por incapacidade, que merecem análise individual conforme a época de concessão de cada benefício.
Por que a análise deve ser individual
Como as regras de transição e os tetos de redução variam conforme a data de início de cada benefício, o cálculo exato do valor final costuma exigir a reconstrução do histórico de concessão de ambos os benefícios envolvidos.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende da documentação e do histórico contributivo específicos.
Como visto, a Reforma da Previdência trouxe novas regras para o acúmulo de pensão por morte com aposentadoria, alterando o valor total que pode ser recebido quando a pessoa tem direito aos dois benefícios simultaneamente. Os requisitos e as circunstâncias podem variar conforme a situação concreta, especialmente quando existem particularidades relacionadas à necessidade de uma análise individual. Por isso, as informações apresentadas neste artigo possuem caráter geral e não substituem a análise das circunstâncias específicas de cada situação.
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