Dispensa de Perícia Periódica para Autistas

Nova Lei Garante Dispensa de Perícia para Autistas no BPC/LOAS

Tradicionalmente, pessoas com TEA enfrentavam diversos obstáculos burocráticos para acessar benefícios previdenciários. Anteriormente, eram necessárias perícias médicas periódicas que, muitas vezes, causavam transtornos desnecessários às famílias. Consequentemente, muitos beneficiários viviam em constante insegurança jurídica sobre a continuidade de seus direitos.

Por outro lado, o Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como uma condição neurológica permanente, portanto, a necessidade de comprovar repetidamente a existência da deficiência se mostrava inadequada e prejudicial ao bem-estar dos beneficiários.

O Que É a Dispensa de Perícia para Autistas no BPC

A Lei 15.131/2025, sancionada em 2025, portanto atualiza a Lei 12.764/2012, que protege os direitos de pessoas com TEA. Além disso, a nova regra dispensa perícias periódicas para autistas com a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Nesse sentido, a Ciptea, válida por cinco anos, então substitui laudos médicos repetitivos, consequentemente facilitando a manutenção do BPC, conforme estabelece a Câmara dos Deputados.

Entretanto, é importante destacar que a nova lei não altera os demais requisitos estabelecidos para concessão do BPC, mantendo os critérios socioeconômicos já existentes na legislação previdenciária.

Requisitos Legais Para o Benefício

De acordo com a legislação vigente, são considerados os seguintes critérios para concessão do BPC:

  • Primeiramente, posse da Ciptea válida, emitida pelos órgãos competentes estaduais ou municipais.
  • Ademais, comprovação de renda familiar per capita que não exceda 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 353 em 2025).
  • Por fim, inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Dicas para Manter o Benefício

Para beneficiários que já recebem o BPC, é fundamental manter o CadÚnico atualizado conforme os prazos estabelecidos pela legislação. Dessa maneira, evita-se a suspensão indevida do benefício por desatualização cadastral. Entretanto, em caso de indeferimento, recomenda-se recorrer em até 30 dias ou então buscar orientação jurídica especializada.

Fraude no INSS: Governo Inicia Reembolso as Vítimas

 

Reembolso Começa Hoje 24/07/2025

Fraude no INSS causou prejuízos a milhões de aposentados e pensionistas. O governo federal inicia o reembolso em 24 de julho de 2025, devolvendo valores descontados irregularmente de benefícios do INSS. Cerca de 2,05 milhões de segurados são elegíveis, e quase 1 milhão já aderiram ao acordo, conforme a Agência Brasil. O primeiro lote beneficia 400 mil pessoas, com lotes diários de 100 mil a partir de agora.

Entenda a Fraude no INSS

Entre 2019 e 2024, associações realizaram descontos indevidos em benefícios, gerando perdas de até R$ 6,3 bilhões, segundo a Polícia Federal. Essas entidades cadastraram segurados sem consentimento, cobrando mensalidades por serviços não prestados. A Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025, suspendeu os descontos e bloqueou bens de 12 associações.

Como Pedir o Reembolso do INSS

Siga estes passos para aderir ao acordo:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

  • Clique em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”.

  • Leia o comentário, marque “Sim” em “Aceito receber” e clique em “Enviar”.

Você também pode comparecer a uma agência dos Correios. O processo é gratuito, e o INSS não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. Os valores, corrigidos pelo IPCA, chegam na conta do benefício, segundo o INSS. Saiba mais sobre direitos previdenciários em nosso blog.

Prazos e Cuidados com Fraudes

Conteste os descontos até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo permanece aberta após essa data. Evite golpes: use apenas canais oficiais (Meu INSS, telefone 135 ou Correios). Ao aderir, você renuncia a ações judiciais contra o INSS, mas pode processar as associações. O INSS alerta para mensagens falsas que oferecem reembolso rápido.

O reembolso protege aposentados lesados por fraudes no INSS. Consulte um advogado especializado para dúvidas ou ações contra associações

Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Polícia Federal, Agência Brasil

Salário Maternidade

Salário-Maternidade – Requisitos e Prazos para Solicitação

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido a seguradas e segurados do INSS que se afastam do trabalho devido ao nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este artigo esclarece os requisitos, prazos e duração do benefício, com base na legislação vigente e no Ark, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Elegibilidade e Requisitos

O STF decidiu que uma única contribuição ao INSS pode garantir o salário-maternidade, desde que a pessoa comprove sua condição de segurada(o). Essa regra amplia o acesso ao benefício, protegendo mães e famílias em situações vulneráveis.

Quando Solicitar

  • A duração varia conforme o motivo:

    • Parto: 120 dias, a partir do nascimento ou afastamento pré-parto.
    • Adoção ou Guarda Judicial: 120 dias, para crianças de até 12 anos.
    • Natimorto: 120 dias, para apoio à segurada.
    • Aborto Espontâneo ou Legal: 14 dias, sujeito a avaliação médica

Duração do Benefício

A duração do salário-maternidade varia conforme o motivo que o originou, conforme detalhado a seguir:

  • Parto: 120 dias, contados a partir da data do nascimento ou do afastamento pré-parto.
  • Adoção ou Guarda Judicial: 120 dias, aplicável independentemente da idade do adotado, desde que este tenha até 12 anos no momento da adoção ou guarda.
  • Natimorto: 120 dias, garantindo suporte à segurada em caso de perda fetal.
  • Aborto Espontâneo ou Previsto em Lei: 14 dias, aplicável em casos de aborto espontâneo, estupro ou risco de vida à mãe, sujeitos à avaliação médica e às condições legais.

O salário-maternidade assegura o cuidado com a criança ou a recuperação sem prejuízo financeiro. Consulte um advogado especializado para orientações sobre documentação e prazos.

Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

INSS Apresenta Cronograma para Devolução de Descontos Indevidos

Presidente do INSS anuncia início dos pagamentos para 24 de julho de 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano para restituir valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões. O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, anunciou o cronograma, que prevê o início dos pagamentos em 24 de julho de 2025. O ministro Dias Toffoli convocou uma audiência de conciliação em 24 de junho de 2025, e a apresentação ocorreu durante este evento.

A Operação Sem Desconto, que a Polícia Federal realizou em abril de 2025, revelou o caso de fraudes envolvendo descontos indevidos de mensalidades associativas. Esta operação, iniciada em 23 de abril, resultou na exoneração de Alessandro Stefanutto, então presidente do INSS; Waller o substituiu.

As investigações identificaram que associações cadastraram aposentados sem autorização, utilizando assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios do INSS. Consequentemente, a Polícia Federal estima que o prejuízo pode alcançar R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Primeira Fase de Pagamentos

Data de início: 24 de julho de 2025
Periodicidade: Lotes a cada 15 dias
Primeiro lote: Aproximadamente 1,5 milhão de beneficiários

Cronograma Subsequente

Segundo pagamento: 9 de agosto de 2025
Terceiro pagamento: 24 de agosto de 2025

O INSS depositará a restituição diretamente na conta em que o beneficiário já recebe seu benefício. Dessa forma, elimina-se a necessidade de cadastro, envio de documentos ou contato com intermediários.

Impacto e Alertas Importantes

O anúncio do cronograma de devolução representa um passo significativo na reparação dos danos causados pelas fraudes. O compromisso do INSS em devolver os valores de forma eficiente e sem complicações para os beneficiários é crucial para restaurar a confiança no sistema de previdência social do país.

Além disso, o INSS alerta para tentativas de golpes relacionados ao tema. O INSS contatará os beneficiários exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS. Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular.

As informações contidas neste artigo baseiam-se em fontes oficiais e são de caráter informativo. Para casos específicos, recomendamos consultar um profissional em Direito Previdenciário

 

 

 

Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Supremo Tribunal Federal (STF), Agência Brasil, Controladoria-Geral da União (CGU).