Salário-Maternidade – Requisitos e Prazos para Solicitação
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido a seguradas e segurados do INSS que se afastam do trabalho devido ao nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este artigo esclarece os requisitos, prazos e duração do benefício, com base na legislação vigente e no Ark, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Elegibilidade e Requisitos
O STF decidiu que uma única contribuição ao INSS pode garantir o salário-maternidade, desde que a pessoa comprove sua condição de segurada(o). Essa regra amplia o acesso ao benefício, protegendo mães e famílias em situações vulneráveis.
Quando Solicitar
A duração varia conforme o motivo:
- Parto: 120 dias, a partir do nascimento ou afastamento pré-parto.
- Adoção ou Guarda Judicial: 120 dias, para crianças de até 12 anos.
- Natimorto: 120 dias, para apoio à segurada.
- Aborto Espontâneo ou Legal: 14 dias, sujeito a avaliação médica
Duração do Benefício
A duração do salário-maternidade varia conforme o motivo que o originou, conforme detalhado a seguir:
- Parto: 120 dias, contados a partir da data do nascimento ou do afastamento pré-parto.
- Adoção ou Guarda Judicial: 120 dias, aplicável independentemente da idade do adotado, desde que este tenha até 12 anos no momento da adoção ou guarda.
- Natimorto: 120 dias, garantindo suporte à segurada em caso de perda fetal.
- Aborto Espontâneo ou Previsto em Lei: 14 dias, aplicável em casos de aborto espontâneo, estupro ou risco de vida à mãe, sujeitos à avaliação médica e às condições legais.
O salário-maternidade assegura o cuidado com a criança ou a recuperação sem prejuízo financeiro. Consulte um advogado especializado para orientações sobre documentação e prazos.
Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).